Entrei com o processo de alimentos contra o(a) pai/mãe do meu filho, quando já posso exigir o valor?
Quando se inicia um processo de alimentos(que busca condenar um dos pais ao pagamento de verba alimentar), geralmente é estipulado na primeira decisão judicial o pagamento de alimentos provisórios.
Esses alimentos provisórios são definidos para que o pai/mãe, desde o ajuizamento da ação já forneça o pagamento da pensão alimentícia.
Quando é recebido o processo de alimentos, com a definição de alimentos provisórios, a partir do momento em que o requerido(que vai pagar a pensão) é citado, já começa a dever a pensão alimentícia.
Desta forma, mesmo que em fase de alimentos provisórios, ocorrendo o atraso consecutivo de 03(três) parcelas, já se pode buscar o pagamento com a possibilidade do rito coercitivo(prisão).