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A PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR, ALIADO A NÃO REPARAÇÃO DO DANO PELO COMETEDOR, GERA DANO MORAL

De acordo com a Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Mato Grosso, a recusa em reparar um erro gerado por serviço mal prestado, faz o cliente perder o seu tempo útil, que poderia ser aproveitado em outras atividades, o que gera o dano moral.


No caso específico, a cliente recebia diversas cobranças indevidas em seu telefone celular, sendo que sempre entrava em contato com a operadora de telefonia, que possuía recursos para resolver o problema, mas mesmo assim não fez.


"Quando a prestadora de serviço soluciona prontamente o infortúnio, minimizando eventuais transtornos e aborrecimentos, não se verifica a configuração do dano moral. No entanto, quando sua conduta é de resistência a reparação do erro, cometido, como no caso em tela, fazendo com que o consumidor seja submetido a um calvário para o fim de obter o seu direito, caracteriza-se o dano moral", afirmou a juíza Lamisse Roder Feguri Alves Correa, relatora do caso.


Apesar de diversos tribunais estarem reconhecendo o dano moral pelo desvio produtivo, essa teoria está sendo cada vez mais difundida no universo do judiciário, o que resguarda ainda mais os direitos do consumidor.


A indenização fora fixada no patamar de R$ 5.000,00(cinco mil reais).


Processo Origem: 1000794-23.2020.8.11.0001

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