Segundo o Juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, o consumidor teria comprado o produto da referida empresa, com a informação de que este seria resistente a água e respingos.
Contudo, após ida a um parque aquático, o autor teria deixado o seu celular próximo a uma piscina, ocasião em que este sofreu alguns respingos de água, vindo a estragar.
Desta forma, considerando que segundo especificações do modelo, bem como as publicidades veiculadas pela marca informavam que o aparelho era resistente a respingos de agua, o Magistrado condenou a referida empresa ao pagamento de dano material referente ao valor pago pelo autor, em torno de R$ 5.750.00(cinco mil setecentos e cinquenta reais).